Agrupamento
de Escolas Monte da Lua
Ano
Letivo 2018/2019
CONCURSO:
CRIAÇÃO DE LOGOTIPO PARA A Biblioteca Escolar
REGULAMENTO
Artigo 1º - Enquadramento
A propósito da comemoração
do 50º ano de existência da Biblioteca
Escolar / Centro de Recursos Educativos da EB 2,3 D. Fernando II,
decidiu-se lançar um concurso para a criação de um logótipo para a referida
biblioteca. Esta iniciativa destina-se a toda a comunidade escolar.
Artigo 2º - Disposições
gerais
1 –
Objetivos
a. Criar o futuro logótipo da
Biblioteca Escolar;
b. Envolver toda a
comunidade educativa numa iniciativa de produção artística.
2 –
Entidade Promotora
A entidade promotora é a Biblioteca Escolar / Centro de
Recursos Educativos da EB 2,3 D. Fernando II.
3 –
Destinatários
a. O concurso destina-se a
todos os alunos dos 8º e 9ºanos da Escola Básica 2,3 D.
Fernando II.
b. Cada participante assumirá o compromisso de
conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões do Júri.
4 –
Prémio
Artigo 3º - Condições de
Participação
1 –
Requisitos
Os critérios de apreciação serão os seguintes:
a. Coerência do trabalho,
tendo em consideração o objetivo do concurso estabelecido no número 1 do artigo
2º.
b. Legibilidade e clareza do
logótipo quando impresso a preto. A imagem gráfica deverá ser de fácil
apreensão e leitura e passível de aplicação em diferentes suportes. O logótipo
deverá prever a necessidade de utilização de cariz institucional.
c. Criatividade e inovação.
d. Qualidade artística.
2–
Entrega
a. Os trabalhos (imagens em
ficheiro «jpeg») deverão ser enviadas por correio eletrónico para coordenadorabecre@gmail.com até ao dia 5 de abril
de 2019, inclusive.
b. Os trabalhos deverão ser
entregues com indicação do nome, ano e turma, para os alunos e para os
professores o nome.
c. Cada candidato pode
apresentar o máximo de dois logótipos.
d. Todos os trabalhos
apresentados deverão fazer alusão à BECRE e evidenciar um aspeto relevante do
nosso patrono D. Fernando II, ficando obviamente ao critério do(a) autor(a) a
natureza dessa alusão.
Artigo
4º - Composição e Competências do Júri
1 -
Composição
a. O Júri de seleção é
constituído por três membros, um elemento da BECRE, um professor de Educação
Visual e um representante da Coordenação
b. O presidente da direção
da associação de pais terá voto de qualidade.
c. Os membros do Júri serão
dados a conhecer oportunamente.
2 -
Competências
a. Apreciação e seleção dos
trabalhos apresentados a concurso.
b. Selecionar o trabalho vencedor, bem como
atribuir diplomas de participação aos autores dos trabalhos não selecionados, não
estando para estes prevista a atribuição de prémios.
c. O Júri reserva o direito
de não atribuir prémio, caso os trabalhos não apresentem qualidade requerida.
d. O Júri reserva o direito
de apreciar apenas os trabalhos que cumpram todos os objetivo apresentados no
presente regulamento.
3 –
Decisões do Júri
As decisões do júri não são suscetíveis de recurso.
Artigo
5º - Direitos de Propriedade
1 –
Ao participar no concurso, os concorrentes declaram ceder à BECRE os direitos
de propriedade dos trabalhos selecionados e aceitar o seu uso.
2 –
Ao trabalho vencedor será dado o uso que a Biblioteca Escolar entender
conveniente.
Artigo
6º - Disposições finais
1 –
Os resultados serão divulgados no dia 26 de abril de 2019, no site do Agrupamento e no blogue da Biblioteca
Escolar.
2 –
Cabe ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
3 –
Os autores autorizam a eventual reprodução dos trabalhos nas publicações e
portais informáticos da escola e da Biblioteca Escolar.
4 –
Qualquer pedido de informação complementar poderá ser obtido através endereço
de correio eletrónico coordenadorabecre@gmail.com.
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