segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Regulamento do concurso para o novo LOGOTIPO da BIBLIOTECA ESCOLAR



Agrupamento de Escolas Monte da Lua

Ano Letivo 2018/2019

CONCURSO: CRIAÇÃO DE LOGOTIPO PARA A Biblioteca Escolar

REGULAMENTO

Artigo 1º - Enquadramento
A propósito da comemoração do 50º ano de existência da Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos da EB 2,3 D. Fernando II, decidiu-se lançar um concurso para a criação de um logótipo para a referida biblioteca. Esta iniciativa destina-se a toda a comunidade escolar.

Artigo 2º - Disposições gerais
1 – Objetivos
a. Criar o futuro logótipo da Biblioteca Escolar;
b. Envolver toda a comunidade educativa numa iniciativa de produção artística.

2 – Entidade Promotora
A entidade promotora é a Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos da EB 2,3 D. Fernando II.

3 – Destinatários
a. O concurso destina-se a todos os alunos dos 8º e 9ºanos  da Escola Básica 2,3 D. Fernando II.
 b. Cada participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões do Júri.

4 – Prémio
Este concurso concederá um prémio de 30€, em cheque FNAC, para o logótipo vencedor.


Artigo 3º - Condições de Participação
1 – Requisitos
Os critérios de apreciação serão os seguintes:
a. Coerência do trabalho, tendo em consideração o objetivo do concurso estabelecido no número 1 do artigo 2º.
b. Legibilidade e clareza do logótipo quando impresso a preto. A imagem gráfica deverá ser de fácil apreensão e leitura e passível de aplicação em diferentes suportes. O logótipo deverá prever a necessidade de utilização de cariz institucional.
c. Criatividade e inovação.
d. Qualidade artística.

2– Entrega
a. Os trabalhos (imagens em ficheiro «jpeg») deverão ser enviadas por correio eletrónico para coordenadorabecre@gmail.com até ao dia 5 de abril de 2019, inclusive.
b. Os trabalhos deverão ser entregues com indicação do nome, ano e turma, para os alunos e para os professores o nome.
c. Cada candidato pode apresentar o máximo de dois logótipos.
d. Todos os trabalhos apresentados deverão fazer alusão à BECRE e evidenciar um aspeto relevante do nosso patrono D. Fernando II, ficando obviamente ao critério do(a) autor(a) a natureza dessa alusão.

Artigo 4º - Composição e Competências do Júri
1 - Composição
a. O Júri de seleção é constituído por três membros, um elemento da BECRE, um professor de Educação Visual e um representante da Coordenação
b. O presidente da direção da associação de pais terá voto de qualidade.
c. Os membros do Júri serão dados a conhecer oportunamente.

2 - Competências
a. Apreciação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso.
 b. Selecionar o trabalho vencedor, bem como atribuir diplomas de participação aos autores dos trabalhos não selecionados, não estando para estes prevista a atribuição de prémios.
c. O Júri reserva o direito de não atribuir prémio, caso os trabalhos não apresentem qualidade requerida.
d. O Júri reserva o direito de apreciar apenas os trabalhos que cumpram todos os objetivo apresentados no presente regulamento.

3 – Decisões do Júri
As decisões do júri não são suscetíveis de recurso.

Artigo 5º - Direitos de Propriedade
1 – Ao participar no concurso, os concorrentes declaram ceder à BECRE os direitos de propriedade dos trabalhos selecionados e aceitar o seu uso.
2 – Ao trabalho vencedor será dado o uso que a Biblioteca Escolar entender conveniente.

Artigo 6º - Disposições finais
1 – Os resultados serão divulgados no dia 26 de abril de 2019, no site do Agrupamento e no blogue da Biblioteca Escolar.
2 – Cabe ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
3 – Os autores autorizam a eventual reprodução dos trabalhos nas publicações e portais informáticos da escola e da Biblioteca Escolar.
4 – Qualquer pedido de informação complementar poderá ser obtido através endereço de correio eletrónico coordenadorabecre@gmail.com.

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