"Gostaria de sublinhar a importância do papel desenvolvido pelos voluntários no mundo inteiro na protecção do nosso planeta e na promoção de importantes causas às quais se dedicam. O voluntariado é uma fonte de força, resistência, solidariedade e coesão dentro de uma sociedade. Este tipo de actividade pode melhorar a sociedade difundindo o respeito pelas diversidades e ideais de igualdade e participação comum."
Eu sei que o meu trabalho é uma gota no oceano, mas sem ele o oceano seria menor.
Madre Teresa de Calcutá
Palavras determinadas de uma voluntária.
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Declaração Universal sobre o Voluntariado
(...)
Princípios fundamentais do Voluntariado
1. Os voluntários põem em prática os seguintes princípios fundamentais:
• Reconhecem a todo o homem, mulher e criança o direito de se associarem, independentemente da sua raça, religião, condição física, social ou material;
• Respeitam a dignidade de todo o ser humano e a sua cultura;
• Oferecem individualmente ou no âmbito de uma associação, ajuda mútua e serviço, de uma forma desinteressada e com o espírito de fraternidade;
• Estão atentos às necessidades das pessoas e comunidades e desencadeiam, com a sua colaboração, a resposta adequada;
• Têm em vista, igualmente, fazer do voluntariado um factor de realização pessoal, aquisição de conhecimentos e novas competências, desenvolvimento das capacidades, favorecendo a iniciativa e a criatividade, permitindo a cada um ser mais membro activo do que beneficiário da acção voluntária;
• Estimulam o espírito de responsabilidade social e encorajam a solidariedade familiar, comunitária e internacional.
2. Tendo em conta estes princípios fundamentais, devem os voluntários:
• Encorajar a transformação do compromisso individual em movimento colectivo;
• Apoiar, de maneira activa, a sua associação, aderindo conscientemente aos seus objectivos, informando-se das suas políticas de funcionamento;
• Comprometer-se a cumprir correctamente as tarefas definidas em conjunto, de acordo com as suas capacidades, tempo disponível e responsabilidades assumidas;
• Cooperar, com espírito de compreensão mútua e estima recíproca, com todos os membros da sua associação;
• Aceitar receber formação;
• Trabalhar com ética, no desempenho das suas funções.
3. Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Princípios Fundamentais do Voluntariado, devem as entidades organizadoras:
• Elaborar os estatutos adequados ao exercício do trabalho voluntário;
• Definir critérios de participação dos voluntários, no respeito das funções claramente definidas para cada um;
• Confiar, a cada um, as actividades que lhe são adequadas, assegurando a formação e acompanhamento necessários;
• Prever, de forma eficaz, a cobertura dos riscos a que os voluntários estão sujeitos no exercício das suas funções e os prejuízos que estes, involuntariamente, possam provocar em terceiros, no decurso da sua actividade;
• Facilitar a participação de todos os voluntários, reembolsando-os, se necessário, com as despesas efectuadas com o seu trabalho;
• Estabelecer a forma de rescisão do vínculo, quer por parte da associação quer do voluntário.
Proclamação
Os voluntários reunidos por iniciativa da Internacional Association For Volunteer Effort (IAVE), em Congresso Mundial, declaram a sua fé na acção voluntária como uma força criadora e mediadora para:
• Respeitar a dignidade de toda a pessoas, reconhecer a sua capacidade de exercer os seus direitos de cidadão e ser agente do seu próprio desenvolvimento;
• Contribuir para a resolução dos problemas sociais e do ambiente;
• A construção de uma sociedade mais humana e mais justa, favorecendo igualmente uma cooperação mundial.
Assim convidam os Estados, as Instituições internacionais, as empresas e os meios de comunicação social e unirem-se a eles, como parceiro, para um voluntariado eficaz, acessível a todos, símbolo de solidariedade entre os homens e as Nações.
Paris, 14 de Setembro de 1990
Sabia que...
Há um BANCO LOCAL DE VOLUNTARIADO DE SINTRA?
Missão:
O Banco Local de Voluntariado de Sintra tem por missão promover e divulgar o voluntariado facilitando o encontro entre a oferta e a procura de voluntários e instituições organizadoras
Base de Dados “Sintra Voluntária”
Esta base de dados permite o registo de candidaturas de instituições organizadoras de projectos de voluntariado e o registo de candidaturas de voluntários, promovendo o encontro de perfis com base nas aptidões e preferências demonstradas pelos candidatos e o perfil definido pelas entidades organizadoras.
• Lista de Projectos de Voluntariado
• Lista de Instituições com Projectos
Contactos
Divisão de Saúde e Acção Social
Rua Dr. Álvaro de Vasconcelos,
Lote 2, 1º. Portela de Sintra
2710 - 420 SINTRA
Tel. 219236020/08
Fax. 21923 60 38 e-mail – blvoluntariado@cm-sintra.pt
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