domingo, 21 de março de 2010

Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial

Ficou tristemente célebre o dia 21 de Março devido ao massacre de Sharpeville, em 1960, na República da África do Sul (então sob o violento sistema de apartheid), quando da selvática carga policial sobre centenas de habitantes deste bairro negro que foram mortos ou feridos exactamente por serem negros. Protestavam contra a Lei do Passe, que obrigava ao uso de um passe para poderem movimentar-se na sua própria terra.
A ONU instituiu esta data Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial em homenagem aos mártires de Sharpeville.
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Não obstante as profundas alterações registadas desde então no contexto das nações, continuam a existir formas de discriminação racial que devem ser denunciadas e combatidas.
Em pleno século XXI, não há justificação para comportamentos retrógrados que têm por base a classificação dos homens por cores ou origens.
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A Declaração Universal dos Direitos do Homem consagra:
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Artigo primeiro - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo segundo - Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
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Por sua vez, a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, no âmbito da ONU refere no seu artigo primeiro que Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos - político, económico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública.
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O direito inalienável de qualquer ser humano a tratamento igual, deve ser preservado, como aliás refere o artigo 13º da Constituição Portuguesa - Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
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Os exemplos de homens que se bateram pela igualdade racial, alguns dos quais deram a própria vida, deve servir-nos de guia para prosseguirmos os nossos esforços no sentido de que a discriminação racial, surja ela sob que forma for, seja erradicada da face da terra. Lutadores como Martin Luther King, Malcolm X, Steve Biko, Albert Schweitzer, Nelson Mandela, Amílcar Cabral, são bem o exemplo do caminho que tem de ser feito.
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Firas Chadli, uma criança africana, escreveu este poema que foi eleito pela ONU como o melhor poema de 2006.
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Quando eu nasço, sou preto
Quando eu cresço, sou preto
Quando eu fico no sol, sou preto
Quando eu tenho medo, sou preto
Quando eu estou doente, sou preto
E quando eu morro, continuo sendo preto

E você, cara branco,
Quando você nasce, você é rosa
Quando você cresce, você é branco
Quando você fica no sol, você é vermelho
Quando você fica no frio, você é azul
Quando você tem medo, você é amarelo
Quando você fica doente, você é verde
Quando você morre, você é cinza.
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E você ainda vem me chamar "de cor"???
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Firas Chadli

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