Em 15 de Março de 1962, o presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de uma mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre a necessidade protecção dos interesses dos consumidores.
Esta mensagem levou ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.
Ao longo dos anos, tem vindo a ser desenvolvida a protecção jurídica do consumidor, com a multiplicação de iniciativas de regulamentação nos mais diversos países.
Portugal foi um dos primeiros países a elevar à dignidade constitucional o tema dos Direitos do Consumidor, estando a ser elaborado um projecto de Código do Consumidor.
São quatro os direitos fundamentais do consumidor:
- o Direito à Segurança (protecção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida;
- o Direito à Informação (os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados);
- o Direito à Opção (dando combate aos monopólios e considerando a concorrência e a competitividade como factores favoráveis ao consumidor.
- o Direito a ser Ouvido (tendo em consideração os interesses dos consumidores no momento em que são elaborados as políticas governamentais e os procedimentos de regulamentação.
Sites úteis para um consumidor informado:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MEI/IC/pt/SER_direitos+do+consumidor.
Esta mensagem levou ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.
Ao longo dos anos, tem vindo a ser desenvolvida a protecção jurídica do consumidor, com a multiplicação de iniciativas de regulamentação nos mais diversos países.
Portugal foi um dos primeiros países a elevar à dignidade constitucional o tema dos Direitos do Consumidor, estando a ser elaborado um projecto de Código do Consumidor.
São quatro os direitos fundamentais do consumidor:
- o Direito à Segurança (protecção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida;
- o Direito à Informação (os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados);
- o Direito à Opção (dando combate aos monopólios e considerando a concorrência e a competitividade como factores favoráveis ao consumidor.
- o Direito a ser Ouvido (tendo em consideração os interesses dos consumidores no momento em que são elaborados as políticas governamentais e os procedimentos de regulamentação.
Sites úteis para um consumidor informado:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MEI/IC/pt/SER_direitos+do+consumidor.
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