
Esta mensagem levou ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.
Ao longo dos anos, tem vindo a ser desenvolvida a protecção jurídica do consumidor, com a multiplicação de iniciativas de regulamentação nos mais diversos países.
Portugal foi um dos primeiros países a elevar à dignidade constitucional o tema dos Direitos do Consumidor, estando a ser elaborado um projecto de Código do Consumidor.
São quatro os direitos fundamentais do consumidor:
- o Direito à Segurança (protecção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida;
- o Direito à Informação (os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados);
- o Direito à Opção (dando combate aos monopólios e considerando a concorrência e a competitividade como factores favoráveis ao consumidor.
- o Direito a ser Ouvido (tendo em consideração os interesses dos consumidores no momento em que são elaborados as políticas governamentais e os procedimentos de regulamentação.
Sites úteis para um consumidor informado:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MEI/IC/pt/SER_direitos+do+consumidor.
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