segunda-feira, 22 de março de 2010

Dia Mundial da Água

As Nações Unidas, através da resolução A/RES/47/193, de 22 de Dezembro de 1992, declararam o dia 22 de Março de cada ano como o Dia Mundial da Água com o objectivo principal de criar um momento de reflexão, análise, consciencialização e elaboração de medidas práticas para resolver o grave problema da escassez e do desperdício de água. Aqui fica o documento então redigido por aquela organização que vem relembrar que a água é um bem essencial à manutenção da vida.

Declaração Universal dos Direitos da Água
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1. A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
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2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo o vegetal, animal ou ser humano. Sem ela, não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
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3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
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4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
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5. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. A sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
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6. A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor económico: devemos saber que ela é, por vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
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7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.
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8. A utilização da água implica o respeito pela lei. A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
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9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
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10. A gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso considerando a sua distribuição desigual sobre a Terra.
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A crueza da imagem diz tudo!

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